O Registro de Títulos e Documentos tem por finalidade, dar publicidade e validade, inclusive contra terceiros, de negócios e documentos a que a lei lhe atribui.
A Consolidação Normativa Notarial e Registral prevê o registro dos seguintes atos no Registro de Títulos e Documentos (artigo 245):
I – dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;
II – do penhor comum sobre coisas móveis;
III – da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de
bolsa ao portador;
IV – do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de
30-08-34;
V – do contrato de parceria agrícola ou pecuária;
VI – do mandado judicial de renovação de contrato de arrendamento;
VII – facultativamente, de quaisquer documentos ou imagens, para sua conservação;
VIII – a constituição do patrimônio de afetação;
IX – do contrato de arrendamento rural.
Um dos mais importantes serviços realizados pelo RTD é a notificação extrajudicial, onde o requerente determina a notificação de um ou mais destinatários, do conteúdo de um documento, no endereço indicado, recolhendo a ciência inequívoca do(s) mesmo(s).